Pela primeira vez em quase uma década, o governo federal anunciou mudanças relevantes na tabela de tributação do IRPF.
As novas regras e valores passam a valer para a declaração do Imposto de Renda 2024.
Agora, quem recebe até R$ 2.640 por mês, em média, está isento do tributo (o equivalente a 2 salários mínimos em 2023). Confira abaixo em detalhes as mudanças no IR.
O que mudou?
Por meio de uma medida provisória, ainda a ser confirmada pelo Congresso Nacional, o governo federal aumentou a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.
Acrescida a dedução simplificada de R$ 528,00, quem receber até R$ 2.640,00 por mês (R$ 31.680,00 por ano) ao longo do ano de 2023, não precisará declarar o imposto de renda em 2024.
Além disso, quem ganha até esse teto não precisará comprovar despesas à Receita Federal do Brasil (RFB).
Não foram alteradas as alíquotas incidentes sobre as demais faixas de rendimento – apesar delas serem beneficiadas com o aumento da faixa de isenção, dado que os contribuintes pagam o IRPF com base no que excede a esse valor.
Vale frisar que todas as mudanças só valem para a declaração do ano que vem: quem já prestou contas ao Fisco em 2023 não será impactado de nenhuma forma.
Confira abaixo como ficou a tabela progressiva de dedução:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (em %) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até R$ 2.112,00 | zero | zero |
De R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,60 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Como ficam os rendimentos no exterior?
A partir de 1º de janeiro de 2024, estarão em vigor as mudanças no Imposto de Renda que impactam diretamente as pessoas físicas com rendimentos provenientes de aplicações financeiras no exterior.
De acordo com a medida provisória, esses ganhos devem ser declarados, seguindo as alíquotas de IRPF estabelecidas. Para rendimentos anuais entre R$ 6.000 e R$ 50.000, será necessário pagar 15% de imposto, enquanto para ganhos acima de R$ 50.000, a alíquota será de 22,5%. Não haverá possibilidade de deduções, porém, rendimentos inferiores a R$ 6.000 anuais serão isentos.
No que se refere às aplicações financeiras, como depósitos bancários, títulos de renda fixa ou variável e fundos de investimentos, a incidência do imposto ocorrerá no momento do resgate, amortização, alienação, vencimento ou liquidação dos valores pela pessoa física.
Já para as entidades estrangeiras controladas por residentes no Brasil, os lucros serão tributados anualmente no dia 31 de dezembro. Será permitida a dedução de prejuízos da entidade, lucros de empresas por ela administradas no Brasil e o valor do imposto pago no exterior, proporcionalmente à participação no capital.
Essas novas regras visam aprimorar a fiscalização e a transparência dos rendimentos provenientes do exterior, garantindo uma maior adequação às normas tributárias e contribuindo para a justiça fiscal no país. É essencial que os contribuintes estejam cientes das mudanças e cumpram suas obrigações fiscais de acordo com a legislação vigente.
Questão dos Paraísos fiscais
A respeito da questão dos paraísos fiscais, a medida provisória abrange entidades como empresas, fundos de investimento e fundações sujeitas a tributação favorável, seja em países com alíquota máxima inferior a 20%, conhecidos como paraísos fiscais, ou que tenham renda própria inferior a 80% da renda total.
Além disso, a medida define as circunstâncias em que uma pessoa é considerada controladora da entidade. Por exemplo, aqueles residentes no Brasil que possuem mais de 50% do capital social da entidade ou que possuem, mesmo indiretamente e em conjunto com outros, o poder de eleger a maioria dos administradores são considerados controladores.
Quanto à renda proveniente de trusts, que são sociedades estrangeiras criadas por meio da transferência de patrimônio de uma pessoa para outra, ela será considerada como doação se ocorrer durante a vida do instituidor (a pessoa que destina bens e direitos) ou como transmissão causa mortis se resultar do falecimento.
Essas definições e critérios têm o objetivo de trazer clareza e estabelecer diretrizes no combate à evasão fiscal e à utilização de estratégias em paraísos fiscais, buscando garantir uma maior transparência e justiça no sistema tributário. O entendimento dessas questões é fundamental para que os contribuintes estejam em conformidade com as normas e obrigações fiscais vigentes.